Mudar-se para Portugal com uma Autorização de Residência (AR) padrão confere o direito legal de residir e trabalhar, mas não atribui direitos estatutários de cidadania plena. Os residentes estrangeiros padrão enfrentam classificações administrativas específicas, incluindo o pagamento de propinas internacionais nas universidades públicas, restrições no acesso ao emprego no setor público e a exclusão dos direitos de voto político. Existe um mecanismo jurídico bilateral específico para os cidadãos de nacionalidade brasileira: o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres. Este quadro legal estabelece uma paridade estrutural entre os residentes brasileiros e os cidadãos portugueses. Este guia detalha as disposições estatutárias, os benefícios administrativos aplicáveis e os requisitos processuais exigidos pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) para garantir este estatuto.
O processo de candidatura em Portugal exige a seleção do âmbito dos direitos estatutários a requerer: • Apenas Direitos Civis: Concede acesso ao Cartão de Cidadão e às disposições económicas (como o pagamento de propinas nacionais e a elegibilidade para o setor público) sem conferir direitos de voto em Portugal. • Direitos Políticos: Confere adicionalmente o direito de votar nas eleições autárquicas (para as Câmaras Municipais) e nas eleições legislativas portuguesas, incluindo a elegibilidade para concorrer a certos cargos públicos. Como os direitos políticos não podem ser exercidos em simultâneo em ambas as jurisdições por força do tratado, a ativação deste estatuto em Portugal suspende legalmente os seus direitos de voto no seu país de origem durante a validade do estatuto.
1. Redução significativa nas propinas universitárias Sem o Estatuto de Igualdade, os estudantes brasileiros no ensino superior em Portugal são classificados administrativamente ao abrigo do Estatuto do Estudante Internacional, sujeitando-os a propinas (taxas de matrícula) consideravelmente mais elevadas do que as aplicadas aos cidadãos nacionais. Após a aquisição e prova deste estatuto, as universidades e institutos politécnicos públicos são legalmente obrigados a classificar o indivíduo como estudante equiparado a nacional, concedendo acesso às propinas anuais subsidiadas pelo Estado português. 2. Acesso a emprego na Função Pública (Concursos Públicos) Em Portugal, o exercício de funções públicas está, regra geral, restrito a cidadãos portugueses. Os titulares do Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres Civis estão isentos desta restrição para funções que não envolvam o exercício de poderes de autoridade soberana. Para profissionais que procuram emprego nas instituições do Estado através de concurso público, a obtenção desta igualdade estatutária é um pré-requisito técnico. 3. Emissão do Cartão de Cidadão Português A aprovação do estatuto, após publicação em Diário da República, permite-lhe requerer o Cartão de Cidadão (CC) junto do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN). Esta documentação facilita substancialmente a execução de contratos, a obtenção de crédito, a assinatura de escrituras e a utilização de plataformas governamentais em Portugal através da Chave Móvel Digital associada ao cartão.
Não, em absoluto. O Estatuto de Igualdade é um tratado bilateral especial que lhe atribui direitos paritários no país de acolhimento (Portugal); não revoga nem substitui a sua nacionalidade original. O requerente mantém-se integralmente cidadão do seu país de origem.